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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
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Previdência Social
Recursos Humanos
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Trabalhista
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Principal
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Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Capítulo III - DOS JUIZES DE DIREITO

 

Art. 668 - Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local.

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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