CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO I - INTRODUÇÃO
Art. 7º - Os preceitos constantes da presente Consolidação, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam: EMPREGADO DOMÉSTICO - DIARISTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO MULTA RESCISÓRIA - EMPREGADO DOMÉSTICO - CONSTITUIÇÃO/88 - ART. 477 CLT
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Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43