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DOMÉSTICO

Direitos

Domésticos. Direitos.

A Constituição Federal de 1988 trouxe inovações substanciais e vantajosas aos trabalhores domésticos, estendendo a eles, no que ainda não lhes era assegurado, o direito ao salário mínimo, repouso semanal remunerado, irredutibilidade salarial, décimo terceiro salário, férias com adicional de 1/3, licença gestante de 120 dias, licença paternidade, aviso prévio de 30 dias, aposentadoria e integração à Previdência Social. Observe-se que o rol de direitos elencados é taxativo, não tendo nem a Nova Carta nem a Lei número 5.859/72 revogado o artigo sétimo, "a" da CLT, dispondo serem inaplicáveis os preceitos constantes do texto consolidado à categoria dos trabalhadores domésticos. Não se aplicam, portanto, à reclamante as disposições da CLT concernentes a horas laboradas além das quarenta e quatro semanais e a equiparação salarial

TRT-SP 02980475917 RO - Ac. 01ªT. 19990436129 - DOE 10/09/1999 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA

 

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