CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
Título XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 915 - Não serão prejudicados os recursos interpostos com apoio em dispositivos alterados ou cujo prazo para interposição esteja em curso à data da vigência desta Consolidação. |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43