CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL Seção I - DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS.
Art. 777 - Os requerimentos e documentos apresentados, os atos e termos processuais, as petições ou razões de recurso e quaisquer outros papéis referentes aos feitos formarão os autos dos processos, os quais ficarão sob a responsabilidade dos escrivães ou diretores de secretaria. PRESCRIÇÃO - INÍCIO - CONTAGEM
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Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43