rotinas.jpg (21256 bytes)

 

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Principal
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO

Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL

Seção I - DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS.

 

Art. 778 - Os autos dos processos da Justiça do Trabalho não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogado regularmente constituído por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição.

CPC, art. 196

Estatuto da OAB, art. 89

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

- seta esq.jpg (769 bytes)

Inicial

- seta dir.jpg (771 bytes)

ML 01.jpg (19509 bytes)