CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL Capítulo I - DA INSTITUIÇÃO SINDICAL Seção VIII - DAS PENALIDADES
Art. 556 - (Revogado pela Constituição Federal/88). |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43