CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL Capítulo I - DA INSTITUIÇÃO SINDICAL Seção V - DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS DE GRAU SUPERIOR
Art. 536 - Sem efeito
(Constituição Federal/88) |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43