CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO Capítulo V - DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Seção II - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Art. 695 - (sem efeito - suprimido pelo Decreto-lei nº 9.997, de 09/09/46). |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43