rotinas.jpg (21256 bytes)

 

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Principal
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO

Capítulo III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER

Seção V - DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE

 

Art. 391 - Não constitui justo motivo para a rescisão de contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.

§ único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza, convenções coletivas ou contratos individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.

Constituição Federal/88, art. 7º, XXV

Constituição Federal/88, art. 7º, XXX

Decreto nº 58.820, de 14/07/66 (amparo à maternidade)

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

- seta esq.jpg (769 bytes)

Inicial

- seta dir.jpg (771 bytes)

ML 01.jpg (19509 bytes)