CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL Seção X - DA DECISÃO E SUA EFICÁCIA
Art. 835 - O cumprimento do acordo ou da decisão far-se-á no prazo e condições estabelecidas. PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO - INCIDÊNCIA - ACORDO - ART. 764 CLT - ART. 832 CLT - ART. 835 CLT
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Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43