CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO Seção VIII - DOS SERVIÇOS DE ESTIVA
Art. 280 - Revogado (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25/02/93, DOU de 26/02/93). Constituição Federal/88, art. 5º Constituição Federal/88, art. 7º, XIII Constituição Federal/88, art. 37, XVI Constituição Federal/88, art. 37, XVII Convenção nº 128 - OIT Convenção nº 152 - OIT |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43