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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO

Capítulo III - DO SALÁRIO MÍNIMO

Seção VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 128 - (Revogado pelo Decreto-lei nº 229, de 28/02/67).

Medida Provisória nº 1.572, 29/04/97, DOU de 30/04/97, fixou novo salário mínimo nacional a partir de 01/05/97.
Medida Provisória nº 1572-1, de 28/05/97, DOU de 30/05/97, reeditou e convalidou os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.572, de 29/04/97.
Medida Provisória nº 1572-2, de 27/06/97, DOU de 28/06/97, reeditou e convalidou os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.572-1, de 28/05/97. A referida MP, fixou em R$ 120,00, o novo salário mínimo a partir de 01/05/97 e também reajustou em 7,76% os benefícios mantidos pela Previdência Social a partir de 01/06/97.

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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