CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO Capítulo III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Seção III - DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
Art. 855 - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito. Enunciado do TST nº 49 Inquérito (custas) - No inquérito judicial, contadas e não pagas as custas no prazo fixado pelo Juízo, será determinado o arquivamento do processo. INQUÉRITO JUDICIAL - SALÁRIOS - MANDADO DE SEGURANÇA - INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43