Jurisprudência Trabalhista |
INQUÉRITO
JUDICIAL - SALÁRIOS - MANDADO DE SEGURANÇA - INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE
FALTA GRAVE - PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS O empregado suspenso não tem direito à percepção dos salários após a instauração do inquérito para apuração da falta grave (CLT, art. 855 c/c art. 495). Segurança denegada. TRT/SP - 10373200600002001 - MS01 - Ac. SDI 2007011679 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS - DOE 21/05/2007 |