CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO Capítulo III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Seção III - DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
Art. 854 - O processo do inquérito perante a Junta ou Juízo obedecerá às normas estabelecidas no presente Capítulo, observadas as disposições desta Seção. |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43