CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL Seção VII - DOS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO
Art. 808 - Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos:
Constituição Federal/88, art. 102, "o" |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43