CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO Capítulo I - DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL Seção VII - DOS LIVROS DE REGISTRO DE EMPREGADOS
Art. 42 - (Revogado pela Lei nº 10.243, de 19/06/01, DOU de 20/06/01)
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Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43