CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO Capítulo III - DO SALÁRIO MÍNIMO Seção V - DA FIXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO
Art. 116 - (Revogado pelo Decreto-lei nº 2.351, de 07/08/87). |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43