CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO Capítulo I - DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL Seção VII - DOS LIVROS DE REGISTRO DE EMPREGADOS
Art. 48 - As multas previstas nesta Seção serão aplicadas pelas Delegacias Regionais do Trabalho. |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43