CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO Capítulo IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO Seção I - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 673 - A ordem das sessões dos Tribunais Regionais será estabelecida no respectivo regimento interno. Lei nº 7.701, de 21/12/88, art. 13 |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43