CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO Capítulo II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO Seção I - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 647 - Cada Junta de Conciliação e Julgamento terá a seguinte composição:
§ único - Haverá um suplente para cada juiz classista temporário. |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43