CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL Capítulo I - DA INSTITUIÇÃO SINDICAL Seção III - DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO
Art. 527 - (Inaplicável - Constituição Federal/88, art. 8º, I) |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43