CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL Capítulo I - DA INSTITUIÇÃO SINDICAL Seção IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 565 - (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.149, de 28/01/71).Decreto nº 68.465, de 02/04/71 |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43