TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Capítulo VI - DO AVISO PRÉVIO
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo
motivo, quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra da sua resolução, com a
antecedência mínima de 30 dias.
I - Revogado pela Constituição Federal/88, art. 7º, XXI (aviso prévio
mínimo de 30 dias)
- Redação anterior:
I - 8 dias, se o pagamento for efetuado por
semana ou tempo inferior;
II - 30 dias aos que percebem por quinzena
ou mês, ou que tenham mais de 12 meses de serviço na empresa.
- Nota: A Lei nº 12.506, de 11/10/11, DOU de 13/10/11,
dispôs sobre o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço prestado na mesma empresa,
que serão acrescidos 3 dias para cada ano trabalhado, tendo-se limite máximo de 60 dias
(20 anos de tempo de serviço).
Constituição Federal/88, art.
7º, XXI
Enunciado do TST nº 5
Enunciado do TST nº 73
Enunciado do TST nº 94
Enunciado do TST nº 182
Enunciado do TST nº 212
Enunciado do TST nº 230
Enunciado do TST nº 276
Enunciado do TST nº 305
Súmula TFR nº 79
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte
do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso,
garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao
empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
§ 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo,
para os efeitos dos §§ anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12
meses de serviço.
§ 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.
- Constituição Federal/88, art. 7º, XXI
Enunciado do TST nº 5
Enunciado do TST nº 31
Enunciado do TST nº 44
Enunciado do TST nº 73
Enunciado do TST nº 163
§ 5º - O valor das horas extraordinárias
habituais integra o aviso prévio indenizado.
Nota: §
acrescido pela Lei nº 10.218, de 11/04/01, DOU de 12/04/01.
§ 6º - O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do
aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido
antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo
de serviço para todos os efeitos legais.
Nota: §
acrescido pela Lei nº 10.218, de 11/04/01, DOU de 12/04/01.
AVISO PRÉVIO - REQUISITOS - MULTA - DISPENSA DE CUMPRIMENTO DO
AVISO PRÉVIO
CARTEIRA DE TRABALHO - ANOTAÇÕES - CONTEÚDO - RETIFICAÇÃO DA
CTPS - CÔMPUTO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA - MULTA DO ART. 477 CLT
AVISO PRÉVIO - CUMPRIMENTO EM CASA - MULTA POR ATRASO NA QUITAÇÃO
- ART. 487 DA CLT
COMPENSAÇÃO - LIMITE LEGAL
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - AVISO PRÉVIO
VALE-TRANSPORTE - VALE-REFEIÇÃO - AVISO PRÉVIO REDUZIDO - DIAS
NÃO TRABALHADOS INDEVIDOS
AVISO PRÉVIO INDENIZADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E FGTS -
INCIDÊNCIA
AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA
AVISO PRÉVIO - CUMPRIMENTO EM CASA - MULTA DO ART. 477 CLT
AVISO PRÉVIO E MULTA DO ART. 477 DA CLT - REQUISITOS - ART. 477 DA
CLT
AVISO PRÉVIO INDENIZADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E FGTS
AVISO PRÉVIO - REQUISITOS - AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA
AVISO PRÉVIO - REQUISITOS - AVISO PRÉVIO "CUMPRIDO EM
CASA" - MULTA ART. 477, CLT, INDEVIDA
AVISO PRÉVIO - TEMPO DE SERVIÇO - INTEGRAÇÃO - ANOTAÇÃO DA
CTPS - ART. 487 CLT
AVISO PRÉVIO - TEMPO DE SERVIÇO - INTEGRAÇÃO EM GERAL - ART. 487
DA CLT
TEMPO DE SERVIÇO - INTEGRAÇÃO EM GERAL - AVISO PRÉVIO E REAJUSTE
COLETIVO
AVISO PRÉVIO - TEMPO DE SERVIÇO - PRESCRIÇÃO - ART. 487 CLT
AVISO PRÉVIO - TEMPO DE SERVIÇO - INTEGRAÇÃO EM GERAL FGTS SOBRE
AVISO PRÉVIO
INDENIZAÇÃO ADICIONAL - PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
PRESCRIÇÃO
- AVISO PRÉVIO INDENIZADO - PROJEÇÃO
PRESCRIÇÃO - INÍCIO - AVISO PRÉVIO INDENIZADO
PRESCRIÇÃO
- INÍCIO - AVISO PRÉVIO INDENIZADO
PRESCRIÇÃO - INÍCIO - INTEGRAÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO NO
TEMPO DE SERVIÇO
PRAZO
DA PRESCRIÇÃO NUCLEAR - INÍCIO DO PRAZO - AVISO PRÉVIO INDENIZADO
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