Jurisprudência Trabalhista |
AVISO PRÉVIO Contribuição previdenciária e FGTS. Incidência AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ENUNCIADO Nº 305. ART. 468 DA CLT O pagamento do aviso prévio não concedido "opportuno tempore" não lhe retira a natureza salarial, pelo que deverá incidir sobre demais verbas. Direcionamento eleito pelo Enunciado nº 305 que deve ser prestigiado em homenagem ao princípio da "una lex, una jurisdictio". TRT-SP 02980396600 RO - Ac. 05ªT. 02990329212 - DOE 16/07/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
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