Jurisprudência Trabalhista |
CARTEIRA DE TRABALHO - ANOTAÇÕES - CONTEÚDO - RETIFICAÇÃO DA CTPS - CÔMPUTO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO O fato do aviso prévio indenizado integrar o contrato de trabalho, diante da dicção do artigo 487, § 1º, da CLT, não tem o condão de autorizar o registro desse período na CTPS do empregado, porquanto é patente que esse documento tem por objetivo delimitar a duração do pacto e servir de prova perante a Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho para fim de aposentadoria, soerguimento do FGTS, seguro-desemprego e fiscalização. TRT/SP - 00419200006702007 - RO - Ac. 1ªT 20040173814 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA - DOE 04/05/2004 Art. 13 CLT |