frame_new.gif (40245 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

CARTEIRA DE TRABALHO - ANOTAÇÕES - CONTEÚDO - RETIFICAÇÃO DA CTPS - CÔMPUTO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

O fato do aviso prévio indenizado integrar o contrato de trabalho, diante da dicção do artigo 487, § 1º, da CLT, não tem o condão de autorizar o registro desse período na CTPS do empregado, porquanto é patente que esse documento tem por objetivo delimitar a duração do pacto e servir de prova perante a Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho para fim de aposentadoria, soerguimento do FGTS, seguro-desemprego e fiscalização.

TRT/SP - 00419200006702007 - RO - Ac. 1ªT 20040173814 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA - DOE 04/05/2004

Art. 13 CLT

Cursos Online.jpg (3893 bytes)