Jurisprudência Trabalhista |
AVISO PRÉVIO - REQUISITOS - MULTA - DISPENSA DE CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO O direito ao trabalho não pode ser obviado pelo empregador, quando não mais se interesse pela continuidade do contrato. Notificando o empregado da dispensa e mantendo-o afastado do local de trabalho durante o prazo do aviso prévio, viola o empregador o direito ao trabalho e esse ato equivale à despedida sumária, de que decorre o dever de pagar os títulos resilitórios no decêndio seguinte à dação do aviso. TRT/SP - 01437200044602008 - RO - Ac. 2ªT 20040177003 - Rel. LUIZ CARLOS GOMES GODOI - DOE 04/05/2004 |