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Tempo de serviço. Integração em geral

AVISO PRÉVIO E REAJUSTE COLETIVO

Como o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do obreiro para todos os efeitos, tem-se que, se com seu cômputo, o contrato se encerra quando já vigente reajuste estabelecido em acordo coletivo, seus direitos rescisórios hão de ser calculados com base no novo salário reajustado. Apelo patronal neste ponto improvido

TRT-SP 02980037626 RO - Ac. 07ªT. 02980630912 - DOE 29/01/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

Art. 487 CLT

 

 

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