Jurisprudência Trabalhista |
AVISO PRÉVIO Requisitos Aviso prévio "cumprido em casa" - Multa do artigo 477, CLT, indevida Referida modalidade de concessão do prazo de aviso prévio não traz qualquer inconveniente ao empregado, que obtém, desta forma, uma maior mobilidade na procura de nova colocação, com infinita economia de tempo, que nos moldes legais, restringir-se-iam aos 7 (sete) dias corridos ou redução da carga horária diária em exíguas 2 (duas) horas. TRT-SP 02980051866 RO - Ac. 04ªT. 02980648269 - DOE 12/01/1999 - Rel. MIGUEL GANTUS JUNIOR
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