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PRESCRIÇÃO

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PRESCRIÇÃO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

Somente após decorrido o prazo do aviso prévio indenizado que se projeta no tempo por força do § 1º do artigo 487 da CLT é que começa a fluir o prazo prescricional

TRT-SP 02980321278 RO - Ac. 03ªT. 02990294850 - DOE 22/06/1999 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES

Art. 11 CLT