rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

TÍTULO I - INTRODUÇÃO

 

Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações do trabalho prescreve:

I - em 5 anos para o trabalhador urbano, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato;

II - em 2 anos, após a extinção do contrato do trabalho, para o trabalhador rural.

§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

§ 2º - (vetado)

§ 3º - (vetado)

Nota: Art. restabelecido pela Lei nº 9.658, de 05/06/98, DOU de 08/06/98.
Redação anterior:
Art. 11 - (Revogado pela Constituição Federal/88, art. 7º, XXIX).
§ único - Contra o menor de 18 anos não corre qualquer prescrição.

PRESCRIÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

FGTS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - MULTA DE 40% - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO

PRESCRIÇÃO - FGTS - CONTRIBUIÇÕES

PRESCRIÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL

INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO - EFEITO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO

INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO - PRESCRIÇÃO - EFEITOS

PRESCRIÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

PRESCRIÇÃO - ANOTAÇÃO NA CTPS - ARTIGO 11 DA CLT

PRESCRIÇÃO - APOSENTADORIA - GRATIFICAÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO - PRESCRIÇÃO NUCLEAR

PRESCRIÇÃO - INÍCIO - AVISO PRÉVIO INDENIZADO

PRESCRIÇÃO - INÍCIO - AVISO PRÉVIO INDENIZADO

PRESCRIÇÃO - INÍCIO - INTEGRAÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO NO TEMPO DE SERVIÇO

PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO PRAZO PRESCRICIONAL - INTERRUPÇÃO

PRAZO DA PRESCRIÇÃO NUCLEAR - INÍCIO DO PRAZO - AVISO PRÉVIO INDENIZADO

PRAZO - PRESCRIÇÃO TOTAL - INOCORRÊNCIA

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

- seta esq.jpg (769 bytes)

Inicial

- seta dir.jpg (771 bytes)