TÍTULO I - INTRODUÇÃO
Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das
relações do trabalho prescreve:
I - em 5 anos para o trabalhador urbano, até o limite de 2 anos após
a extinção do contrato;
II - em 2 anos, após a extinção do contrato do trabalho, para o
trabalhador rural.
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham
por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
§ 2º - (vetado)
§ 3º - (vetado)
- Nota: Art. restabelecido pela Lei nº 9.658, de 05/06/98, DOU de
08/06/98.
Redação anterior:
Art. 11 - (Revogado pela Constituição
Federal/88, art. 7º, XXIX).
§ único - Contra o menor de 18 anos não
corre qualquer prescrição.
PRESCRIÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
FGTS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - MULTA DE 40% - PRESCRIÇÃO -
INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO
PRESCRIÇÃO - FGTS - CONTRIBUIÇÕES
PRESCRIÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL
INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO - EFEITO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO - PRESCRIÇÃO - EFEITOS
PRESCRIÇÃO
- AÇÃO DECLARATÓRIA - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
PRESCRIÇÃO
- ANOTAÇÃO NA CTPS - ARTIGO 11 DA CLT
PRESCRIÇÃO
- APOSENTADORIA - GRATIFICAÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO - PRESCRIÇÃO NUCLEAR
PRESCRIÇÃO
- INÍCIO - AVISO PRÉVIO INDENIZADO
PRESCRIÇÃO - INÍCIO - AVISO PRÉVIO INDENIZADO
PRESCRIÇÃO - INÍCIO - INTEGRAÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO NO
TEMPO DE SERVIÇO
PRESCRIÇÃO
- INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO PRAZO PRESCRICIONAL - INTERRUPÇÃO
PRAZO
DA PRESCRIÇÃO NUCLEAR - INÍCIO DO PRAZO - AVISO PRÉVIO INDENIZADO
PRAZO
- PRESCRIÇÃO TOTAL - INOCORRÊNCIA
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