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PRESCRIÇÃO

Interrupção e suspensão - Prazo prescricional - Interrupção.

O melhor entendimento a ser dado ao En. 268 do C. TST é o de que o mero ajuizamento da reclamação já tem o condão de produzir os efeitos interruptivos do prazo prescricional bienal da ação.

TRT-SP 02980074629 RO - Ac. 04ªT. 02980648374 - DOE 12/01/1999 - Rel. MIGUEL GANTUS JUNIOR

Art. 11 CLT

 

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