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FGTS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - MULTA DE 40% - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO

FGTS. Expurgos inflacionários. Multa de 40%. Publicação da lei nova no curso da prescrição extintiva. Suspensão do prazo. Estando em curso a prescrição bienal do art. 11 da CLT, e surgindo lei nova introduzindo modificação de direitos mediante o preenchimento de condição, com prazo de adesão superior ao prazo fixado para a prescrição, esta fica automaticamente suspensa e só retoma seu curso depois de vencido o prazo fixado na lei nova que trouxe o benefício ao seu destinatário. Uma vez cumprida a condição, e implementadas as condições a tempo e modo, não há mais que se falar em prescrição bienal extintiva.

TRT/SP - 00722200301202004 - RS - Ac. 9ªT 20040192142 - Rel. LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA - DOE 14/05/2004

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