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INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO - PRESCRIÇÃO - EFEITOS

Validamente citada para o processo a Câmara Municipal de São Paulo, tem-se por interrompida a prescrição para ajuizamento de ação contra a Municipalidade, porquanto ambas representam, em conjunto, o Poder Público Municipal, cuja divisão em Executivo e Legislativo obedece, apenas, à Lei Orgânica do Município, distribuindo competências. Inteligência do art. 219, última parte, do CPC.

TRT-SP 02980598415 - RO - Ac. 06ªT. 19990585094 - DOE 26/11/1999 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS

Art. 11 CLT

 

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