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PRAZO DA PRESCRIÇÃO NUCLEAR - INÍCIO DO PRAZO - AVISO PRÉVIO INDENIZADO - ART. 487 DA CLT

Nos termos do par. 1º do art. 487 da CLT, o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, ai incluída a contagem do prazo prescricional. Neste sentido a Orientação Jurisprudencial nº 83 da Seção Especializada em Dissídios Individuais do C.Tribunal Superior do Trabalho.

TRT-SP 02980452941 - RO - Ac. 05ªT. 19990440673 - DOE 10/09/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Art. 11 CLT