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AVISO PRÉVIO

Contribuição previdenciária e FGTS. Incidência

AVISO PRÉVIO INDENIZADO

O aviso prévio não trabalhado não tem caráter indenizatório, mas salarial. O caráter indenizatório de que fala a lei (art. 159, C. Civil) busca compensar as conseqüências próprias de atos ilícitos (culposos ou dolosos). E quando o empregador aquiesce que o trabalhador cumpra o aviso prévio sem a prestação de trabalho, não está cometendo nenhuma ilicitude, mas agindo de conformidade com o seu poder de comando. Enunciado nº 305.

TRT-SP 02980151810 RO - Ac. 05ªT. 02990087553 - DOE 26/03/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Art. 487 CLT

 

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