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AVISO PRÉVIO

Tempo de serviço. Integração em geral

" A projeção do aviso prévio constitui ficção jurídica que gera apenas direitos de cunho pecuniário ao Autor, não se prestando a elastecer o cômputo do prazo prescricional. Exegese do art. 487, parágrafo 1º., da CLT."

TRT-SP 02980266013 RO - Ac. 09ªT. 02990334526 - DOE 06/07/1999 - Rel. NARCISO FIGUEIROA JUNIOR

 

 

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