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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

 

Art. 508 - Revogado

Nota: Revogado pela Lei nº 12.347, de 10/12/10, DOU de 13/12/10
Redação anterior:
Art. 508 - Considera-se justa causa, para efeito de rescisão do contrato de trabalho de empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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