CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO Capítulo IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO Seção II - DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 675 - (Revogado pela Lei 5.442, de 24/05/68). |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43