TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL
Seção X - DA DECISÃO E SUA EFICÁCIA
Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas
partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único - No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como
decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que
lhe forem devidas.
- Nota: Nova redação dada pela Lei nº 10.035, de 25/10/00, DOU de
26/10/00.
Redação anterior:
§ único - No caso de conciliação, o
termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível.
RECURSO DO INSS - ACORDO JUDICIAL - ARTIGO 831 DA CLT
RECURSO DO INSS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RECURSO NÃO
CONHECIDO - FALTA DE INTERESSE
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - OBRIGATORIEDADE - ARTIGO 625-A
DA CLT
COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - OBRIGATORIEDADE
CONCILIAÇÃO - IRRECORRIBILIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA
HONORÁRIOS - ADVOGADO - MANDADO DE SEGURANÇA
CONCILIAÇÃO HOMOLOGADA - EFEITOS - ALCANCE - ART. 831 CLT
EXECUÇÃO - ACORDO - MULTA - INADIMPLÊNCIA - ART. 831 CLT
CONCILIAÇÃO - ANULAÇÃO OU AÇÃO RESCISÓRIA - ART. 831 DA CLT
CONCILIAÇÃO - IRRECORRIBILIDADE - ARTIGO 831 DA CLT
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