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RECURSO DO INSS - ACORDO JUDICIAL - ARTIGO 831 DA CLT

Acordo Judicial. Recurso pelo INSS. Inadequação. A alteração sofrida pelo parágrafo único do artigo 831 da CLT extrapolou o comando inserto no parágrafo 3º, artigo 114 da Constituição Federal, que nada alude à possibilidade de condenação das partes às contribuições sociais e não foi suficiente de modo a permitir a apresentação de recurso pelo INSS, nos termos da legislação processual trabalhista. Resta totalmente inaplicável o princípio da fungibilidade de recursos - quando ocorre o aproveitamento de recurso erroneamente nominado - tendo em vista que tal princípio permite apenas a ocorrência de uma "adaptação" processual, e não a efetiva "criação" de um recurso que o legislador não realizou de fato, já que, diga-se, a referida Lei nº 10.035/00 não apresentou quaisquer procedimentos específicos para eventual recurso ordinário pelo órgão previdenciário. A possibilidade para o Órgão Previdenciário recorrer carece, portanto, de norma legal a regular o tipo e os trâmites recursais, especificamente considerado.

TRT/SP - 01173200246102007 - RO - Ac. 10ªT 20040212054 - Rel. VERA MARTA PUBLIO DIAS - DOE 25/05/2004

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