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HONORÁRIOS - ADVOGADO - MANDADO DE SEGURANÇA

Execução de honorários advocatícios que foram objeto do acordo entabulado entre as partes em junho de 1995 e que não foi adimplido. O acordo homologado tem força de sentença irrecorrível (parágrafo único do art. 831 da CLT), sendo certo que, ao contrário do que quer fazer crer o impetrante, a Justiça do Trabalho é plenamente competente para executar os títulos e valores decorrentes de conciliação homologada e não cumprida (art. 877 da CLT).

TRT/SP - 13372200400002007 - MS01 - Ac. SDI 2007005563 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 12/04/2007

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