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CONCILIAÇÃO

Anulação ou ação rescisória

O acordo firmado e homologado judicialmente tem, efetivamente, força de coisa julgada, trata-se de decisão irrecorrível (parágrafo único do art. 831 da CLT), podendo somente ser atacada por via de ação rescisória (Entendimento do Enunciado 259 do C. TST).

TRT-SP 02980301943 AI - Ac. 03ªT. 02990046318 - DOE 02/03/1999 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES

 

 

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