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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

Capítulo II - DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1º - Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.

Constituição Federal/88, art. 7º, VIII
Constituição Federal/88, art. 7º, X
Constituição Federal/88, art. 7º, XI
Enunciado do TST nº 78
Enunciado do TST nº 79
Enunciado do TST nº 84
Enunciado do TST nº 91
Enunciado do TST nº 101
Enunciado do TST nº 181
Enunciado do TST nº 186
Enunciado do TST nº 202
Enunciado do TST nº 203
Enunciado do TST nº 241
Enunciado do TST nº 249
Enunciado do TST nº 250
Enunciado do TST nº 251
Enunciado do TST nº 258

§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado.

Enunciado do TST nº 101
Enunciado do TST nº 186

§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título e destinada à distribuição aos empregados.

Lei nº 8.213, de 24/07/91, art. 32
Enunciado do TST nº 202
Enunciado do TST nº 203
Enunciado do TST nº 290

SALÁRIO NORMATIVO E PISO SALARIAL - CONSTITUCIONALIDADE

GRATIFICAÇÃO - INTEGRAÇÃO - DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS - ART.457 CLT

GRATIFICAÇÃO Supressão Natureza salarial. Integração

TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAL E GRATIFICAÇÃO - CARÁTER SALARIAL - ENUNCIADO 203 TST

GRATIFICAÇÃO - HABITUALIDADE - GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS - INTEGRAÇÃO SALARIAL - ART. 920 DO CÓDIGO CIVIL

GRATIFICAÇÃO - INTEGRAÇÃO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - NATUREZA SALARIAL

GRATIFICAÇÃO - LIBERALIDADE GRATIFICAÇÃO - NATUREZA SALARIAL

GRATIFICAÇÃO - SUPRESSÃO

INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE - CÁLCULO - BASE - INTEGRAÇÃO SALARIAL - HORAS EXTRAS

PRÊMIO DE FREQÜÊNCIA

READMISSÃO - INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - GRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA

 

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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