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TEMPO DE SERVIÇO

Adicional e gratificação

CÁLCULO DO ANUÊNIO - "EFEITO CASCATA".

O caráter salarial reconhecido pelo Enunciado 203, do C. TST, o foi para fins de integração desta parcela sobre os demais títulos contratuais trabalhistas, a teor do que dispõe o parágrafo 1º., do Artigo 457, da CLT, e não para que o anuênio viesse a compor a base de cálculo para o anuênio do ano seguinte, sob pena de caracterizar-se o chamado "efeito cascata"

TRT-SP 02980296796 RO - Ac. 09ªT. 19990388086 - DOE 10/08/1999 - Rel. NARCISO FIGUEIROA JUNIOR