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SALÁRIO NORMATIVO E PISO SALARIAL - CONSTITUCIONALIDADE

Piso Normativo. Composição. Piso salarial normativo é tido como a mais baixa remuneração que pode pagar o empregador aos seus empregados abrangidos pela norma instituidora, nela inseridos todos os componentes salariais, à luz do contido no artigo 457, parágrafo 1º, da CLT, na medida em que um determinado benefício não pode ser apreciado de forma isolada, mas deve resguardar a ciência jurídica como um todo.

TRT/SP - 02836200004802006 - RO - Ac. 9ªT 20040210701 - Rel. JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA - DOE 21/05/2004

Art. 458 CLT

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