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GRATIFICAÇÃO - SUPRESSÃO

"Não pode o empregador, mesmo sendo uma autarquia, cancelar uma gratificação, concedida durante anos seguidos, invocando o princípio da legalidade."

TRT-SP 02980516249 - RO - Ac. 10ªT. 19990486070 - DOE 08/10/1999 - Rel. ANTONIETTA ROSALINA DA CUNHA L. PEDROSO

Art. 457 CLT

 

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