CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO Capítulo II - DA NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO Seção IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 366 - (Revogado pela Lei nº 6.815, de 19/06/80). |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43