CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL Capítulo III - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Seção V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 605 - As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical, durante 3 dias, nos jornais de maior circulação local e até 10 dias da data fixada para depósito bancário. |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43